O prejuízo de ter a casa danificada já é enorme, mas a dor de cabeça se torna insuportável quando você recebe a carta de recusa da seguradora. Se você está com o seu seguro residencial negado o que fazer agora não deve ser ficar ligando para o SAC para ouvir desculpas; o caminho certo é acionar quem entende de leis de consumo para obrigá-los a pagar o conserto do seu lar imediatamente.
A perda de uma estrutura da sua casa abala a segurança de toda a sua família e exige uma reconstrução urgente. Não caia na conversa de peritos parciais enviados pela companhia que afirmam que o problema foi o solo ou uma suposta falha de projeto; saiba que o seu seguro residencial cobre desmoronamento de forma expressa e nós vamos fazer com que a seguradora pague cada centavo dessa obra de reparação.
Ver parte do seu imóvel ir abaixo é uma das piores experiências que um proprietário de imóvel pode enfrentar na vida. Em vez de se desesperar com as negativas frias que tentam colocar a culpa no desgaste natural do tempo, entenda de uma vez por todas que o seguro residencial cobre desabamento e a empresa tem a obrigação legal de indenizar o seu prejuízo estrutural de forma rápida e integral.
Vazamentos constantes em lajes e paredes de apartamentos geram mofo, estragam móveis caros e provocam brigas desgastantes entre vizinhos e condomínios. Enquanto a companhia de seguros tenta tirar o corpo fora para economizar, a verdade jurídica é que o seguro residencial cobre infiltração quando ela decorre de acidentes hidráulicos imprevistos, e nós garantimos que o reparo dos danos seja totalmente pago.
É um golpe clássico das companhias: na hora de vender a apólice, ninguém pede nota fiscal de nada, mas quando ocorre um furto ou incêndio, eles exigem o comprovante de compra de cada eletrodoméstico para evitar o reembolso. Se você está enfrentando problemas para receber o que é seu, saiba que é perfeitamente possível receber a indenização do seguro residencial sem nota fiscal usando outros meios de prova legítimos que nós sabemos como apresentar perante o juiz.

A seguradora se recusa a pagar por desmoronamentos, rachaduras ou queda de muros alegando que o imóvel foi construído com falhas estruturais ou materiais inadequados. Os tribunais costumam anular essa negativa se o problema era imperceptível ao proprietário e o seguro foi aceito sem vistoria prévia.

É a desculpa mais utilizada em casos de destelhamento por ventanias ou infiltrações. A companhia alega que a estrutura estava velha ou sem manutenção para fugir do pagamento do sinistro. A ação judicial visa demonstrar que o dano foi desencadeado por um evento súbito e imprevisto (como o próprio vendaval).

A seguradora nega o reembolso de móveis e eletrodomésticos perdidos em inundações alegando que a apólice cobre apenas "danos por água" (como canos estourados), excluindo enchentes externas. Essa exclusão confunde o consumidor e é frequentemente considerada abusiva pela Justiça.

Ocorre após um assalto ou furto na residência. A seguradora aceita a ocorrência, mas se recusa a pagar o valor de eletrônicos, computadores ou joias sob a alegação de que o cliente não possui a nota fiscal de compra dos itens. A lei brasileira permite comprovar a propriedade dos bens por outros meios legítimos.

A companhia nega a indenização de eletrodomésticos queimados por raios ou curtos-circuitos sob o argumento de que a queima ocorreu por oscilação padrão da rede elétrica da concessionária (risco excluído), tentando transferir a obrigação de pagar para terceiros de forma ilegal.

A seguradora recusa o pagamento de bens levados da residência alegando que o crime foi um "furto simples" (quando o ladrão entra sem arrombar portas ou janelas, como por um portão esquecido encostado). A defesa jurídica atua para enquadrar a cobertura de forma justa para proteger o consumidor.

Rachaduras ou vazamentos que danificam acabamentos de gesso, pinturas ou pisos de madeira costumam ser negados sob a justificativa de que a infiltração era antiga e contínua. A ação judicial demonstra que o dano foi causado por um evento hidráulico acidental e oculto.

Se a casa ou apartamento sofre um sinistro (como vazamento ou roubo) enquanto o proprietário está viajando, a seguradora tenta negar o pagamento alegando que o imóvel ficou desocupado por mais de 30 ou 60 dias sem aviso prévio, violando as cláusulas de agravamento de risco.

A seguradora nega a indenização alegando que o imóvel residencial estava sendo usado para fins comerciais (como um escritório de atendimento, ateliê ou pensão informal). Caso a atividade comercial não interfira diretamente no risco do sinistro, a recusa é revertida na Justiça.

O seguro residencial costuma ter cobertura para danos causados a terceiros (como um cano que estoura e alaga o apartamento de baixo, ou a queda de um vaso que atinge um veículo na rua). A companhia de seguros frequentemente impõe barreiras abusivas para evitar o ressarcimento desse terceiro afetado.

Quando uma árvore cai sobre a casa ou sobre a garagem destruindo a estrutura, a seguradora tenta negar a cobertura alegando que a queda foi decorrente de força maior ou que a árvore pertencia à prefeitura, eximindo-se de pagar o conserto imediato do telhado do segurado.

Em casos graves de incêndio parcial ou total, a seguradora atrasa a liberação da verba de reconstrução por meses, exigindo laudos periciais intermináveis da polícia ou do corpo de bombeiros, o que deixa a família desamparada e sem moradia por tempo indeterminado.
As águas da chuva forte invadiram o seu quintal e destruíram móveis, pisos e portões, mas a seguradora se nega a pagar alegando que o evento é um risco excluído nas letras miúdas. Não aceite esse calote de cabeça baixa; com a estratégia processual correta, provamos na Justiça que o seu seguro residencial cobre enchente e que essas cláusulas que limitam o amparo básico de forma abusiva são nulas.
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Dirija-se a nós como preferir, mas saiba que “Nosso escritório não desiste da sua causa e lutará até o fim pelo seu direito. Honestidade, segurança e total transparência.”
Muitas famílias perdem tudo o que conquistaram em um único dia de tempestade e recebem uma resposta gelada da seguradora na hora de cobrar o sinistro. Entenda que o seu seguro residencial cobre alagamento e que o dever de indenizar a perda dos seus bens não pode ser ignorado por causa de interpretações maliciosas do contrato feitas pela empresa para proteger o próprio lucro.
Telhados arrancados por ventanias e estragos de granizo desestruturam completamente a sua rotina e exigem consertos imediatos. Se a companhia está demorando semanas para enviar um perito ou nega o reparo alegando falta de manutenção prévia das telhas, nós forçamos o cumprimento do contrato, afinal, o seu seguro cobre vendaval e eventos climáticos extremos sem margem para desculpas.
Muros de divisa ou de contenção que vêm abaixo após chuvas intensas causam um rombo financeiro imenso e geram riscos reais para a segurança da sua vizinhança. A seguradora costuma alegar que a construção estava velha para recusar o pagamento, mas a realidade é que o seu seguro residencial cobre queda de muro e nós acionamos os meios jurídicos para garantir que você não pague por isso do seu próprio bolso.
Quando a força da natureza atinge o seu patrimônio com descargas elétricas, tempestades severas ou vendavais, a reconstrução do seu lar não deve ser travada pela burocracia da seguradora. Nós atuamos com rapidez para que você não precise mendigar o que contratou, porque o seu seguro residencial cobre desastres naturais e as companhias devem liberar as verbas de indenização sem enrolação.
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Atenção: O prazo para buscar a sua indenização de seguro na justiça prescreve em apenas 1 ano a contar da negativa da seguradora. Não perca o seu direito pelo cansaço!
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